

Um dos assuntos mais especulados atualmente entre os beneficiários da Previdência Social é a Revisão da Vida Toda! Ela resguarda aos aposentados e pensionistas do INSS o direito de incluir todas as maiores contribuições previdenciárias realizadas ao longo da vida trabalhista, tornando possÃvel abranger os valores calculados antes de julho de 1994.
A princÃpio tem direito à Revisão da Vida Inteira, os aposentados e pensionistas do INSS que adquiriram o benefÃcio entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e possui contribuições mais altas antes de julho de 1994, ou até mesmo aqueles que diminuÃram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após o ano de 94. Contudo, o beneficiário não pode ter tido seu primeiro recebimento do benefÃcio há mais de 10 anos, pois incide a decadência decenal. Isto é, o segurado possui um prazo de 10 anos para exigir qualquer um dos direitos de revisão mencionado. Ademais, são detentores ao direito de revisão, os que teriam a média contributiva maior do que se apuradas conforme a regra geral vigente, caso lhes seja mais favorável; os que de fato já possuÃam uma expectativa legÃtima, resguardada sob as regras anteriores a modificação legislativa.
O tema é recente e afeta a vida de milhares de segurados. Contudo, o importante é ficar atento quem pode pedir a revisão. O proposito desse direito a revisão é corrigir uma ilegalidade da Previdência Social, pois muitos trabalhadores foram prejudicados pela exclusão dos salários antes de 1994.
Concluindo, sendo a via judicial o único caminho para solicitar tal direito, é imprescindÃvel para o ajuizamento da ação de revisão de aposentadoria, um prévio cálculo e um parecer de um advogado especialista informando se é
lucrativo ajuizar a ação, pois em alguns casos o valor pode não ser vantajoso ou subir poucos reais.
Por Soraia Quitéria Mello